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Benefício de Prestação Continuada (LOAS)

  • Foto do escritor: Dafne Fernandes
    Dafne Fernandes
  • 10 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 30 de abr. de 2021

Com grande frequência, recebo pessoas no meu escritório afirmando que já se encontram com idade suficiente para se aposentar. Porém, confundem a aposentadoria com o Benefício de Prestação Continuada (LOAS). Esclarecendo isso, o BPC é um benefício assistencial concedido a idosos (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência/doença de longo prazo, que vivam em situação de "miserabilidade". Esse é um benefício assistencial para pessoas que NÃO contribuíram para o INSS ou não contribuíram o tempo suficiente. Vale destacar que, é muito comum o idoso, com idade superior aos 65 anos, que nunca contribuiu para o INSS, solicitar a aposentadoria por idade, tendo o pedido negado por não ter o número mínimo de contribuição exigido, senda que na verdade sua real intenção era pediu o benefício BPC/LOAS. O que fazer em caso de indeferimento do benefício solicitado? Se seu requerimento foi indeferido, procure um advogado para analisar os motivos da negativa do INSS, tendo em vista que o tipo de benefício solicitado, pode ter sido feito errado, caso contrário temos a esfera judicial em que o juiz analisará o caso, e preenchido todos os requisitos, poderá reconhecer o direito do segurado e condenar o INSS ao pagamento do benefício solicitado, inclusive parcelas atrasadas desde o requerente do processo administrativo.


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