Benefício de Prestação Continuada (LOAS)
- Dafne Fernandes

- 10 de abr. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 30 de abr. de 2021
Com grande frequência, recebo pessoas no meu escritório afirmando que já se encontram com idade suficiente para se aposentar. Porém, confundem a aposentadoria com o Benefício de Prestação Continuada (LOAS).
Esclarecendo isso, o BPC é um benefício assistencial concedido a idosos (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência/doença de longo prazo, que vivam em situação de "miserabilidade".
Esse é um benefício assistencial para pessoas que NÃO contribuíram para o INSS ou não contribuíram o tempo suficiente.
Vale destacar que, é muito comum o idoso, com idade superior aos 65 anos, que nunca contribuiu para o INSS, solicitar a aposentadoria por idade, tendo o pedido negado por não ter o número mínimo de contribuição exigido, senda que na verdade sua real intenção era pediu o benefício BPC/LOAS.
O que fazer em caso de indeferimento do benefício solicitado?
Se seu requerimento foi indeferido, procure um advogado para analisar os motivos da negativa do INSS, tendo em vista que o tipo de benefício solicitado, pode ter sido feito errado, caso contrário temos a esfera judicial em que o juiz analisará o caso, e preenchido todos os requisitos, poderá reconhecer o direito do segurado e condenar o INSS ao pagamento do benefício solicitado, inclusive parcelas atrasadas desde o requerente do processo administrativo.

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